sábado, 17 de outubro de 2009

Militares autorizados a entrar com ação na justiça!



Através da AUTORIZAÇÃO Nº. 121/2005 DO MINISTÉRIO DA DEFESA , militares das Forças Armadas foram autorizados a entrar na justiça buscando aumento dos vencimentos:

AÇÃO ORDINÁRIA DE APLICAÇÃO DO ARTIGO 24 DO DECRETO 667/69 SOBRE A DIFERENÇA ENTRE AS FORÇAS ARMADAS E PM/DF.

DECRETO 667/69

"Art 24. Os direitos, vencimentos, vantagens e regalias do pessoal, em serviço ativo ou na inatividade, das Polícias Militares constarão de legislação especial de cada Unidade da Federação, não sendo permitidas condições superiores às que, por lei ou regulamento, forem atribuídas ao pessoal das Forças Armadas..."

> Como entrar com a ação?
Todas as informações estão contidas neste site >> http://www.franklin.adv.br/

(Beto Fera)
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